quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Despacho nr. 20956/2008 » regula as condições de aplicação das medidas de acção social

Já se encontra publicado na nossa página desde 24 Julho 2008 (http://fapfeira.blogspot.com/2008/07/alargamento-da-aco-social-escolar.html ) e 16 de Agosto 2008 ( http://fapfeira.blogspot.com/2008/08/aco-social-escolar.html )

O Despacho nr. 20956/2008 - Ministério da Educação » Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação é um documento de leitura obrigatória porque regula as condições de aplicação das medidas de acção social.

Indicamos o link de acesso do Despacho, publicado no Diário da República nr. 154 de 11 de Agosto de 2008, 2ª Série:

http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dre.pt/pdf2sdip/2008/08/154000000/3563335638.pdf


In http://jn.sapo.pt/paginainicial/nacional/default.aspx

Acção Social Escolar "mais simples e transparente"

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1009318


Foi aprovado, esta quinta-feira, o novo regime da Acção Social Escolar, que irá abranger cerca de 700 mil alunos do ensino Básico e Secundário. A ministra da Educação diz que é o maior alargamento de sempre no universo de alunos beneficiários.


O decreto do Executivo, anunciado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no debate mensal de Julho da Assembleia da República, foi apresentado no final do Conselho de Ministros por Maria de Lurdes Rodrigues.

Em conferência de imprensa, a ministra da Educação explicou que o diploma "tornará mais simples e transparente o acesso aos apoios da Acção Social Escolar".

"Para o acesso à acção social escolar, passa a ser válida a classificação do rendimento das famílias na Segurança Social para efeitos de abono de família. Além de uma simplificação e de uma maior transparência, esta mudança terá como consequência um enorme alargamento de um universo maior de alunos beneficiários da acção social escolar", defendeu a titular da pasta da Educação.

Os alunos que estão integrados no Nível 1 do abono de família - escalão 1 da Acção Social Escolar - terão apoio em relação à totalidade dos manuais, nas refeições, assim como apoios em bolsas de mérito, em material escolar e outras actividades desenvolvidas ao nível da escola.

Para os alunos do Nível 2 do abono de família, os apoios serão idênticos aos do Nível 1, mas com um financiamento de 50 por cento dos volumes envolvidos nestas áreas.

Finalmente, em relação ao terceiro escalão da Acção Social Escolar, Nível 3 do abono de família, o Estado dará condições especiais de acesso ao programa e-computadores.

Número de beneficiários triplica

"Estamos perante uma medida muito importante, porque se traduz num efectivo apoio a muito mais famílias no apoio aos seus filhos. É o maior alargamento, a maior actualização e modernização no tratamento das questões da Acção Social Escolar", sustentou Maria de Lurdes Rodrigues.

"O modelo da Acção Social Escolar estava praticamente inalterado [desde a sua criação]. Esta é uma mudança simples, mas com um enorme alcance, porque permite triplicar o número de alunos abrangidos pela Acção Social Escolar", acrescentou.

"Actualmente temos menos de 300 mil crianças apoiadas pela Acção Social Escolar e a expectativa é que sejam agora abrangidos cerca de 700 mil alunos. Por outro lado, outra alteração significativa é a abrangência dos alunos do Ensino Secundário, que passam a ter as mesmas condições que se aplicavam já aos do Básico", referiu.

Ainda segundo as estimativas de Maria de Lurdes Rodrigues, o impacto orçamental imediato da medida do Governo, para apoio à aquisição dos manuais escolares, rondará os 30 milhões de euros.

"Há ainda outro impacto orçamental, da mesma ordem de grandeza, que se fará sentir em 2008 e em 2009, que se encontra associado às refeições gratuitas", acrescentou.

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