terça-feira, 29 de julho de 2008

Programa de Transportes Escolares Ano Lectivo 2008 - 2009 / Municipio de Santa Maria da Feira

Programa de Transportes escolares

De acordo com o Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de Setembro, compete aos municípios assegurar o transporte dos alunos entre a sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino aos alunos dos ensinos básico e secundário, desde que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório. O referido transporte escolar é gratuito para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e comparticipado em 50% para os alunos do ensino secundário.

A autarquia é responsável pela organização e pagamento do transporte de cerca de 6000 alunos, incluindo também as crianças com necessidades educativas especiais.

Itinerários

Itinerarios - Colegio Sta Maria de Lamas.pdf (129 KB)
Itinerarios - EB 2-3 Arrifana.pdf (82 KB)
Itinerarios - EB 2-3 Fernando Pessoa.pdf (119 KB)
Itinerarios - EB2-3 Argoncilhe.pdf (90 KB)
Itinerarios - EB2-3 Cavaco.pdf (109 KB)
Itinerarios - Eb 2-3 Canedo.pdf (122 KB)
Itinerarios - Eb 2-3 Corga.pdf (162 KB)
Itinerarios - Eb 2-3 Lourosa.pdf (79 KB)
Itinerarios - Eb 2-3 M. Poiares.pdf (85 KB)
Itinerarios - Eb 2-3 P Brandao.pdf (82 KB)
Itinerarios - Escola Secundaria Feira.pdf (168 KB)
Itinerarios - Escola Secundaria Fiaes.pdf (113 KB)

Transportes Escolares

Alunos Transportados para Escolas de Outros Concelhos.pdf (63 KB)
Alunos Transportados para as Escolas do Concelho.pdf (67 KB)
Plano Transporte Escolar 08_09.pdf (1 MB)
Transporte de Criancas com Necessidades Educativas Especiais e Outros.pdf (77 KB)
Transportes Escolares - Numero de Alunos.pdf (22 KB)
Constituição do Plano de Transportes

O Plano de Transportes Escolares é constituído por:

- Número de alunos com passe escolar comparticipado pela autarquia, por localidades (previsão para o ano lectivo 2008/2009);
- Itinerários e horários das carreiras de transporte público de passageiros, por escola;
- Transporte de crianças com necessidades educativas especiais;
- Transporte de alunos de locais sem transportes públicos compatíveis;
- Mapa do concelho (em anexo), à escala de 1:25000, com a distribuição geográfica dos estabelecimentos de ensino e o itinerário dos meios de transporte em regime de aluguer.
- Transporte de crianças com necessidades educativas especiais
- Transporte de alunos de locais sem transportes públicos compatíveis

Legislação


- Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro
- Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
- Lei n.º 17 – A/2006, de 26 de Maio
- Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro
- Decreto-lei n.º 255/2007, de 13 de Julho

Informação retirada de:
http://www.cm-feira.pt/portal/site/cm-feira/educacao/

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Transferência de competências para os municípios em matéria de educação

Decreto-Lei n.º 144/2008

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

A transferência de atribuições e competências para as autarquias depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução por cada município, nos termos do presente decreto -lei.

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0475304756.PDF

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Alargamento da Acção Social Escolar

As mudanças na Acção Social Escolar (ASE) vão traduzir-se, já a partir do próximo ano lectivo, no crescimento do número de beneficiários, que quase triplica para mais de 700 mil, bem como no aumento dos apoios a conceder aos alunos, contribuindo para a integração social, a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar.
Com estas medidas, verifica-se o maior alargamento do número de alunos beneficiários dos apoios da ASE desde que o sistema foi instituído, mantendo-se a natureza dos apoios, ao mesmo tempo que se eleva o montante das comparticipações acima da inflação, passando a abranger os alunos do ensino secundário, em condições idênticas às dos que frequentam a escolaridade obrigatória.

O aumento do número de famílias apoiadas resulta da adopção de um novo critério, mais simples, para a determinação do escalão de rendimento das famílias - que passa a ser fixado em função do escalão para efeito da atribuição do abono de família - e da maior transparência do processo, através da unificação dos escalões de capitação.

Até aqui, para efeitos de acção social escolar, os alunos eram classificados em dois escalões, conforme o rendimento das famílias: A e B (há ainda um escalão C criado para permitir o acesso a computadores do e-escolas). Os alunos do escalão A recebiam a totalidade dos apoios, enquanto os do escalão B usufruíam do equivalente a metade desses apoios. Os restantes alunos apenas recebiam apoio indirecto, isto é, tinham acesso às refeições e às residências a um preço tabelado e subsidiado, sendo a diferença para o custo real suportada pelas autarquias e pelo Ministério da Educação.

Actualmente, os beneficiários do escalão A, do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, ascendem a 185 280; os do B, a 44 468, e os do C, a 8360, o que perfaz um total de 238 108 alunos, número este muito inferior aos beneficiários do abono de família.

Comparativamente, os beneficiários do abono de família - dos 6 aos 18 anos -, com referência a Dezembro de 2007, totalizam 399 746 no 1.º escalão, 311 472 no 2.º e 171 827 no 3.º

Com o novo regime, serão abrangidos:

Pelo escalão A, todos os alunos do escalão 1 do abono de família;
Pelo escalão B, todos os alunos do escalão 2 do abono de família;
Pelo escalão C, todos os alunos do escalão 3 do abono de família.

Mantém-se o princípio de que os alunos do escalão A terão direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50 por cento desses apoios, e beneficiando os do escalão C do acesso aos computadores do programa e-escolas e de um custo mais baixo no alojamento em residências.

Deste modo, 400 mil alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário integrados no escalão A beneficiarão, já a partir do próximo ano lectivo, de refeições gratuitas e do pagamento integral dos manuais de aquisição obrigatória, para além de outros apoios. Outros 300 mil, integrados no escalão B, receberão auxílios equivalentes a metade dos recebidos pelos do escalão A.

O impacto financeiro deste alargamento dos apoios no que respeita a manuais e material escolares rondará os 30 milhões de euros (M€), e relativamente às refeições os 43 M€. O investimento da primeira verba, que praticamente duplicará para os 60 M€, estará concentrado em Setembro e Outubro, enquanto o segundo será diluído ao longo do ano lectivo.

Apoios da ASE

Os apoios da ASE abrangem os programas do leite escolar (incluindo todos os alunos do 1.º ciclo e da educação pré-escolar) e a generalização das refeições (comparticipadas para todos os alunos e gratuitas para os mais carenciados).

Além destes apoios, a ASE inclui auxílios económicos aos alunos com baixos rendimentos para a aquisição de manuais e de outro material escolar, bem como para encargos com actividades de complemento curricular (por exemplo, visitas de estudo), facultando ainda condições favoráveis de alojamento em residências escolares (sendo o custo comparticipado em função dos rendimentos dos agregados familiares).

Para mais informações, consultar o
despacho que aguarda publicação no Diário da República.

Organização e gestão do currículo

O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.
Assim sendo, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.
Este conceito determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, uma vez que o recrutamento dos docentes do 2.º ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá facilitar o trabalho transversal, de forma a cumprir o Projecto Curricular de Turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.
Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma.
Estas orientações aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com ensino básico, e têm como objecto a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares, ao nível do 2.º ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.
A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento.
Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares.
O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:

Desenvolvimento do Plano da Matemática;
Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
Programas definidos a nível de escola.

A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:
Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
Actividades de compensação e de recuperação;
Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.

Define-se como finalidade da Área Projecto o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.
Ao longo do ensino básico, tanto na Área Projecto como em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educaçã
No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.
O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.
Para mais informações, consultar o
despacho publicado no Diário da República.

Alterações às regras de organização do ano lectivo de 2008/2009

A definição de condições para que os professores avaliadores procedam à avaliação dos outros docentes é um dos objectivos das alterações ao despacho relativo à organização do ano lectivo, publicadas no Diário da República.
De acordo com este despacho, a avaliação de desempenho de outros docentes é um dos cargos que se incluíram na componente não lectiva a nível de estabelecimento, segundo determinadas regras.

Assim, para cada avaliador deve considerar-se o critério de uma hora semanal para a avaliação de quatro docentes.

Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o professor usufruiu não forem suficientes, procede-se à redução da componente lectiva do docente.

Relativamente aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento do avaliador fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, observam-se os seguintes procedimentos.

Sempre que o docente avaliador tenha mais do que sete docentes a avaliar, pode optar por ficar sem grupo ou turma atribuída.

Nestas circunstâncias, só se o número de professores a avaliar for superior a 21 é que o docente avaliador pode delegar as suas competências de avaliador noutro professor titular do departamento.

Nos casos de delegação de competências de avaliador num professor titular do quadro do agrupamento ou da escola ou num professor nomeado em comissão de serviço, só um dos delegados deve ficar sem grupo ou turma atribuída.

Os professores que, de acordo com estas condições, fiquem sem grupo ou turma exercem as horas correspondentes à componente lectiva não utilizada nas funções de avaliação de desempenho, na coordenação das actividades da componente de apoio à família da educação pré-escolar e no apoio educativo e apoio ao estudo aos alunos do 1.º ciclo.

Aos docentes destes níveis de educação e de ensino que exerçam as funções de avaliador e tenham grupo ou turma atribuído não devem ser distribuídas actividades de apoio ao estudo.

Apoio educativo

O apoio educativo aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário deve ser prestado, sempre que possível, pelo professor da respectiva disciplina ou área disciplinar.

Os tempos supervenientes assinalados no horário dos professores, que, conforme o número de aulas leccionadas, oscilam entre os 45 e os 90 minutos por semana, no caso dos docentes com componente lectiva igual ou superior a 14 horas semanais, são destinados a apoio educativo e de enriquecimento e complemento curricular.

Para apoio educativo aos alunos do 1.º ciclo, os agrupamentos podem dispor de um crédito de horas lectivas semanal. Estas horas são atribuídas aos professores existentes na escola sem turma atribuída ou com horários com insuficiência de tempos lectivos ou que exercem as funções de avaliação de outros docentes e não tenham turma atribuída.

Se a componente lectiva dos docentes do agrupamento estiver preenchida e existirem horas disponíveis no crédito de escola, pode proceder-se à contratação de outros professores para apoio educativo.

Componente não lectiva de trabalho individual

Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação em reuniões deve ser tido em conta o número de alunos, de turmas e de níveis atribuídos ao professor, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário 10 horas para os professores com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

Para mais informações, consultar o
despacho publicado no Diário da República.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Calendário escolar para o ano lectivo 2008/2009

O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário tenham início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2008.
Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam a partir de 9 de Junho de 2009, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 19 de Junho de 2009.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2008 a 4 de Janeiro de 2009, de 23 a 25 de Fevereiro de 2009, e de 28 de Março a 13 de Abril de 2009.
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar têm início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2008 e terminam entre 6 e 10 de Julho de 2009.
As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 22 de Dezembro de 2008 e 2 de Janeiro de 2009, e entre 6 e 13 de Abril de 2009.
Haverá, também, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 23 e 25 de Fevereiro de 2009.
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 3 de Setembro de 2008 e terminam no dia 19 de Junho de 2009.
Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 22 e 26 de Dezembro de 2008, 23 e 25 de Fevereiro de 2009, e 10 e 13 de Abril de 2009.
Dia do diploma
No dia 12 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário.
Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.

http://www.min-edu.pt/np3/2272.html

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Mensagem da Fapfeira às Associações de Pais do Concelho de Santa Maria da Feira

Caros pais e encarregados de educação,

Mais um ano lectivo chegou ao fim. Tal não significa que as Associações de Pais e Encarregados de Educação durante o período de férias descurem das suas obrigações estatutárias e regimentais.

Estamos num período de grandes mudanças a todos os níveis. Cada vez mais os pais e encarregados de educação são chamados a participar nos Projectos Educativos das suas escolas. A responsabilidade dos pais e encarregados de educação ficou agora acrescida com o Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril – “Regime de Autonomia, administração e gestão das escolas”, concretamente no Conselho Geral (Artigos 11º; 12º; 14º).

Aos pais e encarregados de educação é pedido que acompanhem e participem activamente na vida escolar dos seus educandos. Para além do papel de primeiros e principais educadores, cumprimos com a nossa responsabilidade cívica e de cidadania participando na vida da escola através da Associação de Pais, ou da Comissão de Pais, do representante de turma e/ou simplesmente como encarregado de educação. A nossa responsabilidade cívica e de cidadania poderá ir para além da nossa escola, participando nos vários órgãos do nosso Agrupamento de Escolas e no Movimento Associativo de Pais.

A Fapfeira lança o desafio a todas as Associações de Pais e Encarregados de Educação de se organizarem, de criarem uma estrutura sólida e, caso ainda não estejam, se legalizarem junto do Ministério da Educação. Para isso podem contar com a colaboração desta Federação Concelhia. Cada vez mais é exigido às Associações de Pais maior conhecimento, maior disponibilidade e responsabilidade. Portanto, os elementos dos órgãos sociais que entretanto vão cessar funções nas vossas Associações de Pais têm o dever de passarem o testemunho e de acompanharem os pais e encarregados de educação que vão assumir cargos nos novos órgãos sociais.

Recomendamos que face às actuais exigências, as Associações de Pais agendem a sua Assembleia-geral e acto eleitoral para o final do mês de Setembro, na pior das hipóteses primeira semana de Outubro 2008.

O momento apela a um trabalho de equipa onde cada vez é mais importante estarmos federados. A nossa Federação Concelhia deverá ser sentida como um local de partilha de boas práticas e apoio às várias comunidades educativas do Concelho.

Caso não tenham efectuado durante este vosso mandato a inscrição na Fapfeira, ainda estão em tempo de o fazer. Para isso, devem remeter-nos fotocópia da Acta da Assembleia-geral que elegeu os Órgãos Sociais em exercício (ano lectivo 2007/2008) com a composição dos respectivos elementos (nome, morada e contacto telefónico). Devem ainda enviar os dados da vossa Associação para actualização de ficheiros (número de contribuinte, data e número de publicação de Diário da República, número de telefone e endereço electrónico). Pedimos também que informem desta prática aos encarregados de educação dos Órgãos Sociais para o vosso mandato de 2008/2009.

Além de enviarem os vossos dados, se efectivamente quiserem federar a vossa Associação de Pais deverão proceder ao pagamento da quota em vigor no Movimento Associativo de Pais, Eur. 30.00. O pagamento deverá ser feito por cheque, emitido não à ordem de Fapfeira e enviado para a sede na Rua S.Paulo da Cruz, nº12 - 4520-249 Santa Maria da Feira. Esta quota é imprescindível para podermos acompanhar as vossas solicitações e dar cumprimento ao nosso plano de actividades.

O não cumprimento deste dever, implica que as Associações de Pais não estejam incluídas no nosso caderno eleitoral e não possam exercer como membros desta Federação Concelhia o seu direito de elegerem ou serem eleitos para os órgãos sociais (Assembleia-geral e eleitoral prevista para os primeiros dias de Novembro 2008).

Para qualquer esclarecimento ou sugestões não hesitem contactar-nos através do telemóvel 968160891 ou por correio electrónico fapfeira@yahoo.com.

Votos de umas férias retemperadoras.

Saudações Associativas
A Direcção

sexta-feira, 4 de julho de 2008

LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril

Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril

Ver documento completo em:

http://www.confap.pt/docs/DL-75-2008_gestao_escolas.pdf

http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=930