sexta-feira, 31 de outubro de 2008

ASSEMBLEIA – GERAL ORDINÁRIA / CONVOCATÓRIA

Ao abrigo do número 5 do Artigo 5º dos Estatutos, convoco as Associações de Pais e Encarregados de Educação do concelho de Santa Maria da Feira, para a Assembleia-geral ordinária desta Federação a realizar-se no dia 21 de NOVEMBRO de 2008, pelas 21H00M, no AUDITÓRIO DA JUNTA DE FREGUESIA DA CIDADE DE LOUROSA, sita na Rua do Infantário, 200 / 4535 – 068 Lourosa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1- Leitura da acta número Nove da Assembleia-geral datada de 7 de Dezembro de 2007;
2- Apresentação, discussão e votação do Relatório de Actividades e Contas do Mandato 2007/2008;
3- Debate e votação da quotização e demais propostas a submeter à Assembleia pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação;
4- Eleição dos Órgãos Sociais (Mesa da Assembleia-geral, Conselho Fiscal e Direcção) para o Mandato do ano 2008/2009;
5- Debate do estado actual do Associativismo Parental, seu actual papel na dinâmica da Gestão das Escolas e quais as competências/estratégias passíveis de serem assumidas pelo executivo da Fapfeira;

Artigo 5º dos Estatutos (da Assembleia-geral) – A Assembleia-geral da FAPFEIRA é formada por todas as Associações de Pais e Encarregados de Educação, através dos seus representantes devidamente credenciados;

Artigo 5º dos Estatutos, número 3 - Cada Associação de Pais e Encarregados de Educação indicará os seus representantes à Assembleia-geral através de credencial.

(Nota: Será aceite como credencial esta convocatória, com o carimbo da Associação de Pais e Encarregados de Educação ou documento em papel timbrado da própria Associação);

Artigo 5º dos Estatutos, número 10 - Se à hora marcada não se encontrarem mais de metade dos representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação no pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia-geral deliberará em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 9º dos Estatutos, números 7, 8 e 9 (do processo eleitoral) - A eleição para a Mesa da Assembleia-geral, para o Conselho Fiscal e para a Direcção, efectua-se mediante a apresentação de listas, sendo eleita a lista mais votada. As listas serão entregues ao presidente da Mesa da Assembleia-geral até ao início da Assembleia eleitoral, acompanhadas da declaração dos próprios, dizendo que aceitam tal candidatura. Se não for apresentada nenhuma lista até esse momento, o presidente da Mesa da Assembleia-geral proporá uma lista durante a Assembleia, depois de auscultar eventuais voluntários. Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Fapfeira os seus membros que se encontrem no pleno uso dos seus direitos.

(Nota: Deverá ser entendido no “pleno gozo dos seus direitos” as Associações que já liquidaram a quota e apresentarem fotocópia do ultimo recibo da Fapfeira ou os que vão proceder à liquidação da quota até ao inicio da Assembleia-geral; As Associações que não regularizarem a quota até ao inicio da Assembleia-geral não poderão votar mas poderão intervir).

Na página da Fapfeira (
http://fapfeira.blogspot.com/) poderão ser consultados os Estatutos e demais informação útil, como por exemplo o mapa da localização do Auditório da Junta de Freguesia de Lourosa.

Santa Maria da Feira, 31 de Outubro de 2008

José Manuel Ferreira da Costa
Presidente da Mesa da Assembleia – geral da
Fapfeira - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação
do Concelho de Santa Maria da Feira, em representação da
Associação de Pais da Escola Básica do Sobral – Mozelos