sexta-feira, 12 de setembro de 2008

12 de Setembro - Dia do Diploma

Prémio de Mérito Ministério da Educação distingue melhores alunos do ensino secundário

O Prémio de Mérito Ministério da Educação é instituído com o objectivo de distinguir, em cada escola, o melhor aluno do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais ou tecnológicos e dos cursos de ensino artístico especializado.

Com o objectivo de reconhecer e de valorizar o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, o Ministério da Educação atribui um prémio de mérito aos melhores alunos de cada escola que tenham concluído o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008 ou o venham a concluir nos anos lectivos seguintes.

Este prémio, com o valor pecuniário de 500 euros, é atribuído, em cada escola do ensino público ou privado, bem como em escolas profissionais, ao melhor aluno dos cursos científico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais, tecnológicos ou do ensino artístico especializado.

Nos cursos científico-humanísticos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido, relativamente a cada um dos cursos, a melhor classificação, arredondada até às décimas. Em caso de empate, é distinguido o aluno que tenha obtido melhor classificação na disciplina trienal da formação específica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português.

Nos cursos profissionais e tecnológicos, o prémio de mérito é atribuído ao aluno que tenha obtido a melhor classificação final. Para estes alunos, o primeiro critério de desempate é a classificação obtida na prova de aptidão profissional ou tecnológica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação na disciplina de Português.

Relativamente aos cursos do ensino artístico especializado, estão previstas duas situações distintas. No caso de os cursos funcionarem em regime integrado, é à escola que compete a atribuição do prémio de mérito. Quanto aos alunos que concluam os cursos secundários do ensino artístico especializado em regime articulado, são contabilizados na escola de ensino regular que frequentam.

Conjuntamente com a atribuição do prémio pecuniário, será igualmente entregue aos alunos premiados um diploma alusivo à distinção concedida, assinado pelo respectivo presidente do conselho executivo/director ou, tratando-se de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, pelo director pedagógico.

A data de atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do Dia do Diploma que será assinalado, pela primeira vez, no dia 12 de Setembro de 2008.

Neste dia, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega de certificados e de diplomas aos alunos que tenham terminado o ensino secundário no ano lectivo de 2007/2008.


Para o efeito, as escolas deverão passar, de acordo com as normas legais, os diplomas de todos os seus alunos que concluíram o ensino secundário. A passagem de diplomas não carece de requerimento por parte dos interessados nem implica o pagamento de quaisquer taxas.

A atribuição dos prémios de mérito é divulgada nas escolas, na página electrónica da direcção regional de educação respectiva e no Portal da Educação.

O apoio financeiro para a atribuição dos prémios e para a organização da cerimónia pública de entrega dos diplomas deve ser proporcionada às escolas pelas direcções regionais de educação e pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Para mais informações, consultar:
· Despacho publicado no Diário da República [
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· Informação em anexo [
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. Listagem dos alunos premiados, por direcção regional de educação:
Direcção Regional de Educação do Norte [
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Direcção Regional de Educação do Centro [
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Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo [
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Direcção Regional de Educação do Alentejo [
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Direcção Regional de Educação do Algarve [
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