A FAPFEIRA participará neste evento disponibilizando um espaço às famílias para os cuidados à primeira infância, com o apoio da organização da Viagem Medieval e das empresas Maxibaby, Nestlé e Pierre Fabre.
Ver programa da Viagem Medieval.
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Etiquetas: CIDADANIA, INFORMAÇÃO
Está on line o Site da FAPFEIRA
Cumprindo o desejo das associadas temos mais este ponto de união.
Todas as Associações de Pais podem divulgar actividades e textos no site.
Em articulação com o site, o blog retomará a sua actividade cobrindo também o registo de actividades das associadas e outras entidades.
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Etiquetas: Mensagem da Direcção
A Formação é uma área de considerável valor estratégico onde qualquer investimento potencia o desenvolvimento pessoal e familiar dos participantes.
Com o apoio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira , do Grande Sábio e do Cincork, dinamizámos, durante o ano de 2009 até abril de 2010, várias acções de formação creditadas, nas áreas de informática e inglês, tendo ultrapassado as sete centenas de formandos.
Percorremos todos os Agrupamentos e Escolas não agrupadas do concelho.Como culminar deste esforço conjunto, no passado dia 8 de Maio, na Biblioteca Municipal da Santa Maria da Feira , pudemos assistir, com o Auditório repleto, à entrega dos certificados às últimas turmas deste ano lectivo.
A abrilhantar a gala tivemos, na abertura, a classe de Suzuki de violino da Academia de Música de Paços de Brandão e na entrega dos certificados o apoio das Associações de Pais das várias Escolas.
A todos os presentes, aos formadores, aos formandos homenageados, ao Grande Sábio, à Cincork, às Associações de Pais, ao Senhor Coordenador da equipa de apoio às escolas, Dr. Jorge Oliveira e à Senhora Vereadora, Drª Cristina Tenreiro o nosso muito obrigado.
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Etiquetas: Formação
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Etiquetas: ESTATUTOS
Na próxima sexta-feira dia 6 de Novembro, às 21 horas, no polivalente da Escola EB 2,3 Fernando Pessoa em Santa Maria da Feira, temos uma Assembleia-geral extraordinária para alteração dos estatutos da Federação, cuja convocatória já foi enviada a todos via ctt e agora anexo.
Os Estatutos são, por definição, um conjunto de regras ou normas de funcionamento pelas quais se regerá a nossa Federação. Estas devem reflectir a vontade e participação de todos.
Os Estatutos devem também ser acima de tudo um convite à participação e ao querer fazer “parte de” promovendo a representatividade participativa, em equipa.
A direcção reuniu com os restantes órgãos e assinalámos alguns pontos a cortar e a acrescentar.
Mais tarde numa segunda reunião aberta a todas as Associações fez-se nova reflexão e ficámos todos de ler os Estatutos actuais e apresentar propostas na Assembleia-geral.
A participação de cada um é importante.
Participem sexta-feira na Assembleia.
A direcção da Fapfeira
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Etiquetas: Mensagem da Direcção
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Etiquetas: ESTATUTOS
Despacho n.º 23057/2009. D.R. n.º 203, Série II de 2009-10-20, do Ministério da Educação ― Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Contratos de patrocínio - obrigatoriedade de divulgação do regime e regras estabelecidas nos contratos.
....em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, facultar a devida informação, aos pais e encarregados de educação dos alunos que beneficiam desses apoios, sobre o regime e as regras estabelecidos nos referidos contratos:
Determino que:
1 — Os estabelecimentos particulares e cooperativos que beneficiam
do regime estabelecido nos contratos de patrocínio devem, com carácter
obrigatório e permanente, afixar em local público e visível o regime do
contrato celebrado com o Estado.
2 — Os estabelecimentos referidos no número anterior têm a obrigatoriedade
de, no acto da matrícula, informar, por escrito, os encarregados
de educação sobre as condições de comparticipação assumidas
pelo Ministério da Educação no financiamento dos cursos e regimes de
frequência, designadamente no que se refere ao seguinte:
a) Não pode ser exigida qualquer comparticipação financeira, tais
como propinas, taxa de inscrição e outras, aos alunos que se matriculam
no curso básico ou no curso secundário de música, em regime integrado
ou articulado;
b) As propinas, taxas de inscrição e outras cobradas aos alunos que
se matriculam no curso de Iniciação, no curso Básico ou no curso Secundário
de Música não podem, somadas, ser superiores ao valor da
comparticipação financeira anual atribuída ao aluno pelo Ministério
da Educação.
3 — Os comprovativos de pagamento emitidos pelos estabelecimentos
de ensino especializado de música, que se reportam às cobranças
referidas na alínea b) do número anterior, devem obedecer aos termos
da minuta que consta do anexo I do presente despacho.
4 — Qualquer comparticipação pecuniária para actividades extracurriculares
que venha a ser solicitada aos alunos será sempre, sem
excepções, de natureza não regular e opcional e o comprovativo, de
carácter obrigatório, referente a essa comparticipação deve discriminar
claramente o fim a que se destina.
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 1270/2009. D.R. n.º 201, Série I de 2009-10-16, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria n.º 743 A/2009, de 10 de Julho
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 295/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 1242/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação
Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.
Artigo 1.º
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Fruta Escolar, abreviadamente designado por RFE.
Artigo 2.º
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes
anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Anexo I, relativo aos compromissos das entidades requerentes de ajuda;
b) Anexo II, relativo às medidas de acompanhamento
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 281/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06, do Ministério da Saúde
O presente decreto -lei tem por objecto, na sequência dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006 -2009, a criação de um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
A intervenção precoce junto de crianças com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar.
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 22025/2009. D.R. n.º 192, Série II de 2009-10-02 - Altera o despacho n.º 415/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008.
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Circular n.º I-DGIDC/2009/1333/NESASE
No âmbito da Gripe H1N1, foi enviada a todos os estabelecimentos de ensino uma circular com os procedimentos a ter em conta, em caso de faltas de alunos por doença.
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Etiquetas: INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO
Andreia Lobo
Educare.PT - 14.10.2009
Ensino Secundário: um mundo de contradições
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Etiquetas: Actividades, CIDADANIA, INFORMAÇÃO
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Etiquetas: Actividades, CIDADANIA, INFORMAÇÃO
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Etiquetas: INFORMAÇÃO, Opinião
Lusa/Sol
09.Outubro.2009
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Etiquetas: INFORMAÇÃO, Opinião
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
O decreto-lei 91/2009 de 9 de Abril - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
diário da república electrónico
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
A Lei 60/2009 - estabelece o quadro jurídico da lei da educação sexual em meio escolar
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da
data de início do ano lectivo de 2009 -2010.
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Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Helena Damião
30. Junho . 2009
Num texto que aqui publiquei há pouco tempo, escrevi que as políticas para a educação dos vários países ocidentais se assemelham; assemelhando-se também a defesa e a oposição que encontram no quadro académico e social.
Na revista Standpoint deste mês de Junho saiu um artigo duma senhora chamada Susan Hill, que, num determinado passo, me parece poder reportar-se à realidade portuguesa:
"We have betrayed several generations of children in many ways — by giving the teaching of skills priority over that of knowledge, by making exams easier out of a false egalitarianism, by letting them choose their own morality from a soup of political correctness, by over-emphasising the importance of the computer as if it were anything more than a useful tool, and of the internet as if it were more content-rich than books."
(“Em muitos aspectos, traímos várias gerações de crianças - demos prioridade ao ensino por competências, em detrimento dos conhecimentos, fizemos exames mais fáceis em nome de uma falsa igualdade social, permitimos que elas fizessem as suas escolhas morais no contexto confuso do politicamente correcto, enfatizámos a importância do computador, como se ele fosse mais do que uma ferramenta útil, e supusemos que a internet era mais rica do que os livros em conteúdos.”)
Esta apreciação faz-me lembrar uma outra, da autoria de Marçal Grilo, acerca da nossa própria realidade que, pela minha lógica, não se aplica só a ela:
"Preocupa-me (…) a atitude que muitos compatriotas têm em relação à escola. Eles não olham para a escola como algo que possa ser relevante para o futuro dos seus filhos, como um instrumento de aprendizagem, mas mais no sentido de a ultrapassar. Preocupam-se sobretudo que os miúdos passem e não tanto com o que eles sabem. É preciso também perceber o que se pretende com o sucesso nas escolas. Para mim, o sucesso traduz-se nos alunos saberem mais, terem maior consciência das suas capacidades e uma atitude diferente perante o mundo e a sociedade (…). A minha geração vai ficar aqui com um peso na consciência por não ter sido capaz de motivar os jovens para a educação."
blog De Rerum Natura
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Etiquetas: Opinião
Viagem Medieval
29 Julho >>> 8 Agosto