segunda-feira, 19 de abril de 2010

Estatutos aprovados a 12 de Dezembro de 2009


Disposições gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, natureza, sede e duração

1. Denomina-se FAPFEIRA - Federação das Associações de Pais e Encarregados de
Educação do Concelho de Santa Maria da Feira a Federação que representa as
Associações de Pais e Encarregados de Educação e estruturas agrupadas
subjacentes a estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, oficial,
particular ou cooperativo do Concelho de Santa Maria da Feira.
2. A Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho
de Santa Maria da Feira também adopta a sigla FAPFEIRA e a insígnia
reproduzida no anexo I.
3. A FAPFEIRA foi constituída em 6 de Fevereiro de 1999 e é uma instituição de
direito privado e interesse público, sem fins lucrativos, independente de quaisquer
ideologias, política ou religiosa, de cooperação permanente com as Associações
de Pais, órgãos de gestão das comunidades educativas, alunos e instituição
familiar criando e mantendo condições para a efectiva participação de todos no
processo educativo que em comum lhes compete e procurando assegurar que a
educação dos seus filhos e educandos se processe segundo os padrões
reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Declaração
dos Direitos da Criança em especial no que se refere à educação, juventude,
ciência e cultura, respeitando as diversas correntes de opinião e de direito natural.
4. A FAPFEIRA tem sede no Concelho de Santa Maria da Feira e durará por tempo
indeterminado.

ARTIGO 2.º
Âmbito

A FAPFEIRA é uma associação federativa de âmbito concelhio e exerce as atribuições
e competências que a lei e este Estatuto lhe confere.
(...)

Sem comentários: