O decreto-lei 212/2009 de 3 de Setembro - estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Legislação - Contratação de técnicos para as AECs
Publicada por
FAPFEIRA
à(s)
16:06
Etiquetas: LEGISLAÇÃO
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário