Portaria n.º 1242/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação
Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.
Artigo 1.º
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Fruta Escolar, abreviadamente designado por RFE.
Artigo 2.º
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes
anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Anexo I, relativo aos compromissos das entidades requerentes de ajuda;
b) Anexo II, relativo às medidas de acompanhamento
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Legislação - Alimentação Escolar (Fruta)
Publicada por
FAPFEIRA
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23:48
Etiquetas: LEGISLAÇÃO
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