Decreto-Lei n.º 144/2008
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
A transferência de atribuições e competências para as autarquias depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução por cada município, nos termos do presente decreto -lei.
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0475304756.PDF
segunda-feira, 28 de julho de 2008
Transferência de competências para os municípios em matéria de educação
Publicada por FAPFEIRA à(s) 21:54
Etiquetas: LEGISLAÇÃO
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