Informática
Caça ao vírus para impedir epidemia no 1 de Abril
Está em curso uma autêntica caça ao vírus para tentar evitar que o Conficker C faça estragos em milhões de computadores por todo o mundo, já na próxima quarta-feira
Está programado para ficar activo no dia 1 de Abril e não é mentira.
A terceira versão do Conficker, que já infectou mais de 10 milhões de máquinas, está programada para entrar em funcionamento na próxima quarta-feira nos computadores infectados.
Este Conficker C é uma verão actualizada do mais famoso código malicioso da actualidade, na descrição da Exame Informática , com maior capacidade para fugir às medidas de segurança assumidas por empresas como a Microsoft, ICANN e várias produtores de anti-vírus e software.
Os peritos estão agora em contagem decrescente para impedir a "epidemia", motivados, certamente, pela recompensa de 250 mil dólares que a Microsoft oferece a quem identificar os responsáveis pelo Conficker.
O vírus cria uma rede de computadores infectados que são depois usados para enviar spam e outros ataques sem que os proprietários saibam. Esta nova versão do Conficker tem capacidade para gerar automaticamente milhares de domínios fictícios que disfarçam a origem das ordens.
Preocupado? O director de investigação da CA, uma empresa tecnológica com sede em Nova Iorque, dá uma dica: confira que o seu Windows foi actualizado em Março. Se sim, tudo bem. Se não, pode ser mau sinal, já que uma das formas de agir do Conficker é impedir as actualizações do Windows. De qulquer forma, um saltinho a http://safety.live.com pode ser útil para actualização o sistema operativo.
A CA diz agora ter encontrado um código na terceira versão que dá ordem para entrar em actividade a 1 de Abril. E com os especialistas tão preocupados... não deve mesmo ser mentira.
visao.pt 16:38
Terça-feira, 24 de Mar de 2009
terça-feira, 31 de março de 2009
Informática - Conficker C
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Eleições 2009
Por iniciativa do Público e de um grupo de bloggers, nasceu hoje o Eleições 2009.
Trata-se de um espaço com vista a acompanhar os 3 actos eleitorais que decorrem este ano em Portugal: Autárquicas, Europeias e Legislativas.
Parabéns pela ideia e que este espaço se mantenha aberto à diversidade de ideias, e contribua, como se augura, para uma sociedade mais informada e participativa.
"Há um divórcio total entre a “sociedade civil” e os políticos. A origem do problema está, a meu ver, na fuga grave da maioria da população aos seus deveres de intervenção cívica." Tiago Azevedo Fernandes (post Representatividade)
Pedem-se novos comportamentos políticos para um tempo novo
por Carlos Santos 31 de Março de 2009 Europeias
"Aparentemente, e ainda bem que assim é, as primeiras 12 horas de vida deste espaço permitem já a quem nos lê caracterizar o grupo que fomos formando como manifestamente pluralista, e reflectindo uma diversidade de opiniões. Tudo o que não pretendiamos era um blogue partidário, e basta ler os posts desta tarde e noite para concluir que unanimismo é coisa que não existe. O que é um sinal de liberdade de expressão.........."
eleições 2009
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segunda-feira, 30 de março de 2009
Programa de requalificação das escolas básicas
Governo e autarquias assinam acordos para a requalificação das escolas do ensino básico
30 de Março de 2009
O Governo assinou um conjunto de acordos com autarquias com vista à requalificação do parque escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que abrange a requalificação das 50 escolas básicas cujas instalações foram identificadas como sendo as mais degradadas em todo o país, representando um investimento total na ordem dos 175 milhões de euros.
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Em Santa Maria da Feira:
Requalificação e substituição da Escola Básica de Paços de Brandão
Construção Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos n.º 3 de Santa Maria da Feira
Sítio Ministério Educação
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sábado, 28 de março de 2009
Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar - Conclusões
Em conclusão
1ª O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, padece de inconstitucionalidade orgânica por conter, em diversos dos seus pontos, clara natureza de modificação inovatória relativamente à LBSE, maxime os seus artigos 46º e 48º, e invadindo assim a reserva absoluta da competência da Assembleia da República resultante do artigo 164º, alínea i), da CRP.
2ª Sem conceder quanto ao que antecede, impõe-se concluir que, pelo menos, o mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 viola, nesses mesmos pontos, a “superioridade paramétrica geral” da referida LBSE, não podendo assim vigorar na Ordem Jurídica.
3ª Ao não indicar explícita e concretamente quais as organizações sindicais representativas dos docentes que teriam sido ouvidas e os termos em que o terão sido (única forma de aferir do adequado cumprimento, ou não, do requisito legal e constitucional), o regime jurídico do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 encontra-se também afectado pelo vício da inconstitucionalidade formal. Por outro lado,
4ª O sistema de designação do novo órgão unipessoal “Director” criado por tal diploma não é nem verdadeiramente concursal nem verdadeiramente electivo.
5ª Não sendo o mesmo Director designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, mas por escolha de um conselho eleitoral restrito e de onde fazem parte outros elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, com um mandato renovável sem nova eleição, fortemente dependente da administração educativa, podendo mesmo ser um elemento exterior à escola e até ao próprio ensino público, mas com amplíssimas competências, v.g. as de designar todos os outros cargos, distribuir o serviço docente, proceder à selecção do pessoal docente, exercer o poder hierárquico em relação a este e intervir no respectivo processo de avaliação, manifestamente que tal sistema não apenas contraria o regime dos “órgãos próprios” titulados por representantes eleitos directa e democraticamente pelos seus pares, consagrado nos artigos 46º e 48º da LBSE,
6ª Como também contraria, e de forma em absoluto injustificada e desnecessária, os princípios constitucionais do estado de direito democrático e da democracia participativa, consagrados no artigo 2º e 267º, nºs 1 e 5 da CRP, pelo que tal sistema do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 padece igualmente de inconstitucionalidade material.
7ª Contraria ainda claramente o artigo 48º, nº 4 da LBSE o dispositivo dos nºs 1 e 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 75/2008 quando vem estabelecer que do colégio eleitoral que escolhe o órgão director, façam parte, e representem pelo menos 50% do total, os elementos exteriores aos docentes, pessoal não docente e alunos.
8ª É inegável a circunstância de que os (poucos) docentes que integram esse colégio eleitoral (o Conselho Geral) têm óbvio interesse directo e pessoal na escolha do Director, até por ser este que tem o papel decisivo no respectivo processo de avaliação.
9ª E tal circunstância põe também em causa as condições objectivas de isenção e imparcialidade do respectivo procedimento de escolha.
10ª O amplíssimo rol de atribuições e competências atribuídas ao Director e a sua completa supremacia relativamente a todos os outros órgãos (a ponto de o próprio Conselho Geral, que o elege, não o poder demitir) põe claramente em causa, de forma tão marcada quanto despropositada e infundada, o sistema de “checks and balances” de legitimidades, atribuições e competências, próprio da natureza democrática e participativa do sistema de administração e gestão estatuídos pela LBSE e em obediência à Constituição.
11ª O facto de o Director poder não apenas ser exterior à Escola e até ao Ensino Público como não ser necessariamente professor titular (embora seja o avaliador supremo de todos os elementos da Escola, e logo também dos docentes) entra em clara contradição com um sistema de avaliação em que, compreensivelmente, se exige que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados.
12ª Pode assim com propriedade afirmar-se que o já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, sob a invocação formal do mero desenvolvimento do regime da Lei de Bases do Sistema Educativo, procede afinal a uma verdadeira subversão desse mesmo regime, procurando substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa das escolas, desenvolvida através de órgãos preenchidos com representantes eleitos directa e democraticamente pelos membros da comunidade escolar, por um sistema de gestão unipessoal, autoritário, centralista e em que o valor da autonomia foi radicalmente substituído pelo da sujeição à cadeia hierárquica e à lógica da confiança política, com completa e inadmissível violação quer da mesma Lei de Bases, quer dos já referenciados preceitos e princípios da Constituição da República Portuguesa.
Este é, em suma, o nosso Parecer.
Lisboa, 25 de Março de 2009
(António Garcia Pereira)
Versão completa do Parecer Preliminar:em
http://educar.files.wordpress.com/2009/03/parecer.doc
Publicado por Paulo Guinote a 28.Março.2009 em,
http://educar.wordpress.com/
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sexta-feira, 27 de março de 2009
Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar - 2º Excerto
No que ao regime jurídico - instituído pelo Decreto-Lei nº 75/2008 - relativo ao modo e processo de designação do Director diz respeito, o certo é que o mesmo se revela de uma enorme complexidade e até de algum confusionismo, que decorrerão afinal da mal disfarçada tentativa de procurar conciliar no seu seio duas realidades distintas e em larga medida contraditórias: por um lado, o processo de “recrutamento” (de entre docentes do ensino público ou particular e cooperativo, qualificados para o exercício de funções de gestão administrativas, financeiras e pedagógicas), apresentado como de natureza “concursal”, e, por outro, a natureza electiva do cargo, imposta pelos princípios consagrados na Lei de Bases acerca da administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino.
Ora, o modo como em concreto o Decreto-Lei nº 75/2008 procura resolver e ultrapassar aquela contradição corporiza-se afinal na estatuição de um estranho e complexo processo que se caracteriza por um primeiro procedimento dito concursal (que não passa, afinal, de uma mera fase de apuramento da verificação dos requisitos definidos como mínimos para a candidatura a uma dada eleição) e por um subsequente processo eleitoral assaz singular, quer por ser indirecto (o Director é eleito, não directamente pelos docentes, pessoal não docente e estudantes, mas sim pelo chamado Conselho Geral, por sua vez composto por representantes não apenas daqueles, como também do município e da comunidade local - o que aliás entendemos estar em violação com o nº 4 do já citado artigo 48º da Lei de Bases - e em número nunca superior a 21), quer por a renovação do seu mandato (chamada de “recondução”) não resultar de qualquer novo processo electivo, mas sim de uma decisão tomada por maioria absoluta dos membros do mesmo Conselho Geral em efectividade de funções. E, para culminar tudo isto, o próprio Sub-Director - que substitui o Director nas suas faltas e impedimentos e no qual este pode delegar e subdelegar quaisquer das suas competências - é afinal pura e simplesmente nomeado pelo próprio Director e por ele pode ser exonerado a todo o tempo!
Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!
Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.
Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola - o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) - e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.
Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !
Publicado por Paulo Guinote, a 27.Março.2009, em
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Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar - Excerto
(nota da fapfeira: ler primeiro o post anterior)
"Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!
Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.
Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola - o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) - e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.
Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !"
Publicado por Paulo Guinote a 27.março.2009 em,
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Parecer De Garcia Pereira Sobre Gestão Escolar - A Consulta
Paulo Guinote
26.Março.2009|http://educar.wordpress.com/
Segue-se a parte introdutória do parecer acima referido, em que são expostas 4 das 5 questões abordadas pelo parecer, apenas faltando a última, com a resposta ainda em elaboração sobre a questão da duração dos mandatos dos órgãos de gestão em exercício.
As questões colocadas pelo Grupo de Professores que nos consultou podem, no essencial, sintetizar-se da seguinte forma:
1ª Como é que uma “eleição” (do novo órgão “Director”) pode decorrer de, ou com, um processo dito “concursal” com análise curricular?
2ª Até que ponto quem participa nessa escolha pode ser alguém “exterior” aos elementos definidos no nº 4 do artigo 48º da LBSE?
3ª Até que ponto quem, de entre os docentes, escolhe o Director não tem afinal um interesse directo nessa escolha, visto que o futuro Director será o avaliador supremo na Escola/Agrupamento, logo dos próprios elementos do Conselho Geral Transitório?
4ª Sendo o futuro Director alguém não necessariamente professor titular, como se compatibiliza isso com o modelo de avaliação em que ele será o avaliador de todos os elementos da escola, quando é exigido que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados?
Ao longo do dia de amanhã serão divulgados alguns excertos deste novo parecer, ao mesmo tempo que serão transmitidos para a comunicação social
Publicado por Paulo Guinote em,
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quinta-feira, 26 de março de 2009
O DESASTRE DO ESTADO-EDUCADOR
João César das Neves
23.Fevereiro.2009|opinião|DN Online
Portugal é um país extraordinário, cheio de sucessos e coisas excelentes. Devemos amá-lo muito, até porque tanta gente diz mal dele. Mas por vezes é difícil não desanimar face aos disparates. Acaba de ser publicado um livro que mostra como o Estado viola repetidamente a lei e corrompe a liberdade num dos campos mais decisivos para o desenvolvimento.
Sobre os direitos fundamentais de educação. Crítica ao monopólio estatal da rede escolar (Universidade Católica Editora, 2009), do professor Mário Pinto, trata da liberdade de educação. Os pais têm o direito de escolher a educação dos filhos e o Poder tem de lhes dar os meios para isso. Este valor está garantido na Constituição da República e repetidamente assegurado na lei. Mas tais piedosos propósitos pouco têm a ver com a realidade.
Sabia que, por exemplo, o Estado tem a obrigação de "promover progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas"? (art. 4.º g) D-L 553/80 de 21 Nov.). A não ser que a palavra "progressivamente" signifique "nunca", a lei é flagrantemente desrespeitada.
A sensação generalizada na sociedade é que o ensino particular é uma coisa para ricos. Não admira, pois quem quiser escolher a escola dos filhos tem de pagar duas vezes, nas propinas a educação dos seus e nos impostos a educação dos outros. Isto até no ensino obrigatório, que a lei diz dever ser gratuito. Deste modo, o Estado recusa aos pobres a liberdade que a Constituição lhe confia.
De onde vem a limitação? "Não é a Constituição, nem a lei ordinária que impõem o monopólio escolar do Estado de facto existente, designadamente o monopólio do financiamento público; são as práticas governativas e administrativas, aliás em desobediência à lei" (p. 47). Sucessivos governos, apesar da evidência da catástrofe educativa, insistem em forçar o contrário da legislação.
Não se podem invocar razões económicas para tal, pois, como Mário Pinto demonstra, "dado que o custo médio por aluno na rede das escolas do Estado é mais elevado do que o custo médio por aluno nas escolas privadas (...), é mais económico para o Estado pagar o ensino nas escolas privadas do que pagar o ensino nas escolas estatais" (239). Acontece assim este paradoxo de os pobres terem uma educação mais cara que os ricos, com o Estado a esconder o facto e a expandir a solução ruinosa.
O desastre não é de hoje. Portugal "desde o despotismo iluminado viveu continuamente em regime autoritário de Estado-educador" (30). Qual a razão para tão flagrante e continuado desrespeito da lei e liberdade? Mário Pinto mostra bem as terríveis forças que o manobram: "Explicação para este conservadorismo do modelo escolar é, sem dúvida, o domínio de interesses corporativos muito fortes sobre as sucessivas políticas governativas e administrativas: desde logo, por parte da própria Administração Escolar (que é uma antiga e poderosa tecno-estrutura de poder burocrático da Administração Pública); bem como dos sindicatos dos professores (maioritariamente influenciados por dirigentes defensores das carreiras públicas e de um monopólio de Estado no sistema educativo), com enorme interferência no Ministério da Educação; e, ainda, da corrente universitária de tendência construtivista iluminada, instalada nas escolas superiores públicas de educação" (33). Subjacente a isso está a irresistível atracção totalitária do uso da educação como forma de controlo: a "tentação do unitarismo, que patentemente inspira a concepção estatista do ensino escolar, e detesta as escolas privadas" (213).
Mas será que, monopolizado e centralizado, o sistema de educação é bom? Não é antes a triste situação das nossas escolas algo que os sucessivos governos censuram aos antecessores e prometem emendar? Quando agora se fala de educação sexual e das perversões que alguns consideram educativas, a coisa fica séria.
Portugal é um país extraordinário. Uma das coisas mais impressionantes é a sua capacidade de sobreviver e até ter sucessos excelentes apesar dos disparates das elites.
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terça-feira, 24 de março de 2009
Colóquio - Obesidade
Com o Dr. Miguel Ângelo Rego - Plataforma contra a Obeside
A Associação de Pais da EB2,3 de Lourosa,
Convida outras Associações de Pais e Pais e Encarregados de Educação em geral a fazer parte deste Colóquio que se realizará no Auditório da Junta de Freguesia da Cidade de Lourosa, dia 27 de Março às 21 horas.
Associação de Pais EB2,3 Lourosa
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segunda-feira, 23 de março de 2009
Pais demissionários filhos caprichosos
Teresa Campos|19.Março.09|Visão
Entrevista com o pediatra francês, Aldo Naouri, que propõe uma reflexão sobre a relação sociedade-família e defende que as regras de conduta devem ser definidas pelos pais.
O especialista francês advoga o regresso da firme autoridade parental
"Para os pais dizer "não" é um resquício de autoritarismo que antes condenavam. Só que, assim, deixam o filho entregue à tirania das suas pulsões, sem saber como combatê-las. Fará o seu caminho com condutas cada vez mais provocatórias. E, afinal, os pais podem e devem, dizer "não", sem ter de explicar tudo e mais alguma coisa"
http://www.scribd.com/doc/13582633/visao1
http://www.scribd.com/doc/13582698/visao2
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domingo, 22 de março de 2009
Na Ilha Terceira a qualidade primeiro
Manuel Serrão
18.Março.2009|Opinião|Jornal de Notícias
Na Ilha Terceira, a qualidade de vida está primeiro. Penso que do título era fácil retirar esta conclusão, mas a restrição do número de caracteres obriga-me a começar com este esclarecimento.
Fui passar o último fim-de-semana à Ilha Terceira, fazendo desse modo a minha estreia nos Açores. Digo isto com prazer, agora que fui, mas também com vergonha e muita pena por não ter ido antes.
Desta escapadela rápida que procurarei redimir com uma visita mais alargada num futuro breve, colhi vários ensinamentos e lições de vida que, combinados com desgraças recentes no continente europeu, me impelem para conclusões que vou honestamente tentar partilhar com os leitores do JN.
"Ó tempo volta para trás, traz-me tudo o que eu perdi, tem pena e dá-me a vida, a vida que eu já vivi," era assim que cantava António Mourão.
Sem saudosismos estéreis seria isto que me apetecia cantar depois de um fim-de-semana de absoluta paz no meio do intenso verde da Ilha Terceira. Com muito maior razão de ser tenho a certeza de que era isto que gostava que acontecesse o pai que se esqueceu da criança que morreu dentro de um carro, em Aveiro. Entre a música antiga de António Mourão e a qualidade de vida possível dos tempos que correm pode existir um meio-termo cujo fio condutor eu penso ter reencontrado na Ilha Terceira.
É evidente que somos todos pais e filhos do estilo de vida frenético e competitivo que hoje pauta os nossos dias. Também ninguém duvida de que não é fácil encontrar um ponto de equilíbrio perfeito entre a realização pessoal, o sucesso profissional e a qualidade e harmonia da vida familiar. Mas é bom que também ninguém duvide de que há sinais exteriores de alerta que não devemos desprezar, nomeadamente quando é a vida humana, mais do que a sua própria qualidade, que começa a ser posta em causa.
É muito fácil apontar o dedo acusador ao jovem pai aveirense e tentar pôr uma pedra sobre o assunto promovendo a sua acusação por homicídio negligente. Se essa solução fosse justa e suficiente, estaríamos perante um caso, como acontece noutras situações, em que há um comportamento desviante de um indivíduo que a sociedade pune, sem ter de assumir qualquer culpa. Na verdade, parece-me que a situação é bem mais complexa. Se o comportamento do indivíduo não pode neste caso ser desculpado, a verdade é que a sociedade se deve sentir obrigada a reflectir o grau de culpabilidade que lhe é assacável.
É evidente que nenhum pai que se preze se pode esquecer no carro de um filho de nove meses que se comprometeu a levar ao infantário. Mas não é menos verdade que há outros factores que é preciso ponderar, antes de emitir o juízo final sobre este lamentável caso. Desde logo a aceleração da vida quotidiana (que as novas tecnologias ainda incrementam) e que permite que alguém que foi pai há nove meses se esqueça em poucos minutos de uma criança que tem no banco de trás do carro, só porque tem de falar ao telemóvel antes de chegar ao trabalho, ou porque tem assuntos de trabalho que não podem esperar um minuto.
Esta nova vida em sociedade, que junta um pai e uma mãe com a mesma ambição e o mesmo stress profissional, pode não garantir o melhor ambiente e as melhores condições de desenvolvimento para os filhos que gera. Se é triste que uma criança possa morrer no banco de trás de um carro, esquecida pelo progenitor, também não é animador que ela possa sobreviver a esse esquecimento, chegando aos 17 anos com vontade de disparar sobre tudo o que a rodeia, como também este mês foi notícia no país mais desenvolvido da União Europeia.
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sábado, 21 de março de 2009
Dia Mundial da Trissomia 21
Crianças com trissomia lêem mais cedo
Intervenção precoce é a chave para o desenvolvimento
GINA PEREIRA|Diário Notícias 21.Março.2009
No Dia Mundial da Trissomia 21, Portugal tem razões de orgulho: estas crianças frequentam o sistema regular de ensino e lêem cada vez mais cedo. Mas ainda é preciso desmistificar a doença e garantir integração profissional.
O retrato optimista é traçado por Miguel Palha, médico e fundador da Associação Portuguesa de Portadores de Trissomia 21 (APPT21), tarefa em que se empenhou depois de ultrapassar o "choque" do nascimento da sua filha Teresa, portadora do síndrome de Down. Hoje com 22 anos, Teresa preside à associação, enquanto o pai assume a direcção clínica do Centro de Desenvolvimento Infantil "Diferenças", um dos mais avançados da Europa e do Mundo, garante o pediatra.
Criado em 2004, em Chelas, Lisboa, o centro desenvolveu vários programas específicos de intervenção para a trissomia 21 e outras perturbações de desenvolvimento. Tem a maior casuística mundial de trissomia (apoia actualmente 1200 crianças) e uma das maiores a nível europeu de dislexia, perturbações da linguagem e perturbações do espectro do autismo. Ao todo, os cerca de 100 profissionais que ali trabalham - entre pediatras do desenvolvimento, psicólogos e terapeutas ocupacionais e da fala - acompanham nove mil crianças de todo o país e são também procurados por pais do estrangeiro
.................
Foi para combater estes estigmas que, há um ano, juntamente com outros pais, Francisca decidiu constituir a Pais 21. Um grupo de familiares e amigos de portadores de trissomia 21 (actualmente, reúne cerca de 200 pessoas) que comunica diariamente através da internet, troca dúvidas, partilha experiências e organiza actividades, como a campanha que pôs agora na rua, para mostrar as capacidades dos seus filhos.
O seu objectivo é envolver o maior número de pessoas a "trabalhar para a inclusão" e garantir que, tal como conseguiram inscrever os filhos na escola, um dia eles também terão lugar no mercado de trabalho.
Blog Pais 21 - http://www.pais21.blogspot.com/
E-mail: pais21.appt21@gmail.com
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Obama presenta su plan de reforma educativa
Contempla la polémica medida de remunerar a los maestros sobre la base de los resultados de sus alumnos.
DAVID ALANDETE | Washington 10/03/2009
"La causa de la prosperidad americana nunca ha sido meramente cómo amasamos nuestra riqueza, sino con qué eficacia educamos a nuestra ciudadanía", ha dicho el presidente en una conferencia ante la Cámara de Comercio Hispana de EE UU. "El relativo declive de la educación americana es insostenible para nuestra economía, inadmisible para nuestra democracia e inaceptable para nuestros niños. No podemos dejar que siga como está...."
En este discurso, el presidente ha revelado la que será su medida más polémica, una reforma que le enfrentará con toda probabilidad a los poderosos sindicatos de profesores: la remuneración de los maestros sobre la base de los resultados de sus alumnos.
"A los buenos profesores se les recompensará con más dinero por mejorar los resultados de los estudiantes y se les pedirá que asuman mayores responsabilidades para mejorar sus escuelas", ha dicho Obama. "Si a un profesor se le da una oportunidad, o dos, o tres, y sigue sin mejorar, no hay excusas para que esa persona siga educando. Rechazo un sistema que recompense el fracaso".
Tanto demócratas como republicanos coinciden en que el sistema educativo norteamericano necesita una reforma urgente. Un 25% de los estudiantes no acaba la educación secundaria, según datos de la organización America's Promise Alliance, que además apunta que esta cifra se dobla cuando se analiza el caso de alumnos afroamericanos y latinos. Según el informe PISA de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico, los alumnos de 15 años de este país obtienen una media de 489 puntos en las pruebas combinadas de matemáticas y ciencia, 12 puntos por debajo de la media de los países participantes
Diario El País
http://www.elpais.com/articulo/internacional/Obama/presenta/plan/reforma/educativa/elpepuint/20090310elpepuint_19/Tes?print=1
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quinta-feira, 19 de março de 2009
O Respeito de SER Pai
Com vocês cometo as maiores falhas.
Procuro rampas, vigio acessos, limitações, …, sei que os grandes obstáculos do vosso dia a dia não são os que realmente vejo e nem sempre os que procuro.
Mas acreditem que estou aqui, procurando estar bem perto da diferença de cada um, em silêncio, mas alerta, sempre receptível às vossas críticas.
A parte mais difícil é pensar que Vos represento!
Vós …. Pais mais completos do que eu.
Pais que vão saber ler nos cartões que não vão receber,
ouvir nas palavras que não ouvem,
...,
Bom dia do Pai.
Para Sentir, porque há Respeito que não se define
Paula
(presidente direcção da fapfeira)
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Pais mudam fraldas (para os caloiros)
Bom dia do Pai
:-)
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Dia do Pai
http://www.notapositiva.com/temp/diadopai.htm
Por que é que calha nesta data?
É porque este é o dia de S. José, o pai de Jesus. Assim faz-se uma homenagem especial a todos os pais do mundo.
S. José, marido de Maria, era carpinteiro e vivia na cidade de Nazaré, na Galileia.
A sua história vem contada na Bíblia.
Não se sabe ao certo em que data José nasceu ou morreu, mas o papa Gregório XV, em 1621, referiu a data de 19 de Março como a da sua morte.
Tornou-se também o santo padroeiro (protector) dos carpinteiros, pela profissão que tinha.
O nome José vem do hebreu (Youssef) e significa "que Deus acrescente".
É uma alegria, mas também é uma grande responsabilidade.
É o pai que (junto com a mãe, claro) deve acompanhar, proteger, cuidar e ensinar muitas coisas aos seus filhos.
Deve ser justo, bom, estar presente sempre e ser carinhoso.
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terça-feira, 17 de março de 2009
Pais têm de controlar mais o que os filhos bebem
IDT: Pais têm de controlar mais o que os filhos bebem.
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domingo, 15 de março de 2009
INQUÉRITO - Educare.pt
O papel dos manuais escolares na relação aluno-escola-família
http://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=5ACA13402430CC5FE0400A0AB8002FDB&channelid=4C07656250B14BBC85E6C4415B5F5389&schemaid=1CD970AB0836334EB627B1FF128684C3&opsel=6&bar=1
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quarta-feira, 11 de março de 2009
"A festa acontece ... unidos por uma causa"
Convite
«A verdadeira solidariedade começa onde não se espera nada em troca…»
Antoine De Saint Exupery
Inserido no projecto educativo da EB1 do Sobral - Mozelos e também do plano de actividades da Associação de Pais, educação para a cidadania, partilha e solidariedade, os 190 alunos do 1º ciclo vão realizar no próximo dia 20 de Março (sexta-feira), 21H, no Auditório da Tuna Musical Mozelense o espectáculo "A festa acontece... unidos por uma causa".
Os alunos da EB1 do Sobral decidiram abraçar a causa pela Carina Sofia, menina de Mozelos com 12 anos de idade, que nasceu prematuramente com paralisia cerebral e que necessita de cadeira de rodas adequada e de outros equipamentos para o seu conforto diário.
No dia do espectáculo, à entrada do Auditório da Tuna Musical Mozelense, a comunidade educativa e público em geral serão convidados a contribuir para este gesto solidário. Também durante o espectáculo proceder-se-à ao sorteio de uma pintura que foi oferecida para ajudar na angariação de fundos.
Ainda com o mesmo objectivo, desde há algum tempo que os alunos da EB1 do Sobral - Mozelos estão a proceder à recolha de "tampinhas" de plástico e quem quiser pode colaborar e entregar na escola (Rua do Cedro, 107).
Com os nossos respeitosos cumprimentos,
Conselho Executivo da
Associação de Pais da Escola Básica do Sobral
Mozelos, 11 de Março de 2009
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segunda-feira, 9 de março de 2009
VII Jornadas de Educação – da escola que temos à escola que queremos
Alfredo Henriques – Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Manuel Jacinto – Director do Centro de Formação Terras de Santa Maria
Beatriz Magalhães – Directora do Visionário
14.março.2009
15h-18h
Auditório da Biblioteca Municipal
As políticas educativas e o sucesso educativo
José Augusto Pacheco – Universidade do Minho
Vasco Graça – Observatório de Políticas de Educação e de Contextos Educativos – Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Alexandre Ventura – Universidade de Aveiro
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XXXIV Encontro Nacional - Assembleia Geral
Confiança nos Pais, na Escola e nos Parceiros
Mira - 2009
INSCRIÇÕES
Telefone, mail ou directamente no site
Américo Páscoa
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domingo, 8 de março de 2009
Governo manda escolas retirar jogos
É à DGIDC, tutelada pelo Ministério da Educação, que compete analisar o software inserido no Magalhães. O que acontece, explica Teresa Evaristo, é que não há capacidade para verificar todos os conteúdos: "Nós analisamos o interesse educativo, se são adequados à idade, programa e currículo. Tivemos a preocupação de ver os menus iniciais deste programa, mas não vimos as instruções (onde estão os erros)".
"Houve coisas que escaparam ao nosso controlo de qualidade, porque, ao contrário da Microsoft, não somos 10 mil, mas apenas dez a trabalhar na Caixa Mágica", justifica, por sua vez, Paulo Trezentos, director técnico desta empresa, encarregado da adaptação para Portugal do sistema operativo Linux em 2000 e actualmente responsável pela integração no Magalhães do software produzido por outros. "Todo o software tem erros...................
PDF Consulte aqui o manual de desinstalação da aplicação GCompris
Expresso
http://aeiou.expresso.pt/magalhaes_tem_tantos_erros_que_e_dificil_contarlos=f501729
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Magalhães tem tantos erros que "è" difícil "contar-los"
Filipe Santos Costa
7 de Mar de 2009
Este português macarrónico está nos computadores pessoais que já foram entregues a mais de 200 mil crianças do primeiro ciclo (ainda estão 150 mil à espera) e até foram oferecidos por Sócrates aos chefes de Estado e de Governo dos 22 países presentes na última cimeira ibero-americana.
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sexta-feira, 6 de março de 2009
Acção Social Escolar
Acção Social Escolar:
4 de Março de 2009
O regime jurídico para a atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social escolar (ASE) vem reforçar e alargar a política de apoio às famílias no âmbito sócio-educativo, promovendo a equidade do sistema educativo e completando o conjunto de medidas, já adoptadas, que visam valorizar a escola pública como instrumento de equidade social.
De acordo com o Decreto-Lei publicado no Diário da República, estabelece-se um novo enquadramento para a ASE que passa a estar integrada no conjunto das políticas sociais, articulando-se, designadamente, com as políticas de apoio à família, passando a ser utilizados os critérios para a atribuição do abono de família.
Estas mudanças criam mais unidade e transparência na concessão dos apoios da ASE, ao mesmo tempo que proporcionam um alargamento sem precedentes do universo dos seus beneficiários.
O diploma promove o aumento significativo dos auxílios, especialmente no ensino secundário, tendo em conta o objectivo de generalização da escolarização a este nível de ensino, e a uniformização dos apoios no pré-escolar e no ensino básico.
Neste sentido, tendo em vista a promoção da frequência no ensino secundário, a prevenção do abandono escolar precoce e a elevação das qualificações médias dos jovens e adultos, prevê-se o desenvolvimento de acções de promoção da frequência no secundário bem como de medidas complementares de apoio à frequência escolar, nomeadamente, isenções no pagamento de propinas, taxas e emolumentos, concessão de bolsas de estudo, subvenção dos transportes e do alojamento e também acesso ao crédito em condições favoráveis.
Os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar são as modalidades de apoio previstas no âmbito da ASE.
O indexante de apoios sociais constitui referência para a fixação e actualização dos valores dos apoios e, sendo caso disso, das comparticipações suportadas pelos benefícios destes decorrentes.
Este regime jurídico estabelece ainda uma responsabilidade partilhada do Estado entre a administração central e os municípios, ao nível da prestações dos apoios no âmbito da ASE.
Para mais informações, consultar o Decreto-Lei publicado no Diário da República.
Acção Social Escolar - http://www.min-edu.pt/np3/http/3295.html
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domingo, 1 de março de 2009
Conferência - Alimentação
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
EB1 E JI DE CASALMEÃO - LOUROSA
A APEE da EB1 E JI DE CASALMEÃO - LOUROSA vai promover no próximo dia 2 de Março de 2009 pelas 21 horas no Auditório da Junta de Freguesia de Lourosa uma conferência subordinada ao tema: Alimentação. Convidamos três instituições, com intervenção directa na área da alimentação e saúde dos nossos filhos, que designaram como oradores:
- Dr.ª CLARA SILVA,
Representa a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Intervenção: "Comer bem, crescer melhor".
- Dr. CAMILO SILVA e Enf. MARTA MOTA
Representa a USF Famílias de Lourosa
Intervenção: "Criança saudável, adulto saudável".
- Dr.ª HELENA ÁVILA MARQUES,
Representa UNISELF - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, SA
Intervenção: "Alimentação escolar: uma responsabilidade partilhada".
Esta iniciativa é dirigida a todos os pais e os nossos objectivos são:
Falar de alimentação pela voz de quem, na escola, alimenta os nossos filhos e cuida da sua saúde.
Porque consideramos que o tema tem interesse para a comunidade escolar, estamos a convidar também todas as Associações de Pais do Agrupamento de Escolas de Lourosa e a respectiva Federação Concelhia para que, com a sua presença, dêem o seu contributo.
Confirmar presença para:ap.casalmeao@gmail.com
Pl’a Associação de Pais
Luís de Castro Barbosa
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